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Decreto nº 2471 /2020

“Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19), e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE BOTUVERÁ, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal:


1) Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

2) Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (covid-19);

3) Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

4) Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus(covid-19);

5) Considerando a maior vulnerabilidade dos idosos e portadores de determinadas doenças aos sintomas decorrentes do Novo Coronavírus(covid-19);

6) Considerando a Portaria n. 188 (expedida pelo Ministro de Estado da Saúde), a qual declara emergência em saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo Novo Coronavírus(covid-19);

 DECRETA:

Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Botuverá, ficam definidas nos termos deste Decreto:

Art. 2º Ficam suspensos, no âmbito do Município de Botuverá, por prazo indeterminado, os seguintes serviços:

  1. Visitações no Parque Municipal das Grutas de Botuverá;
  2. Serviços do Centro de Convivência;
  3. Encontros e ações dos grupos de idosos e de promoção à saúde;
  4. Reuniões com possibilidade de aglomerações de pessoas, em especial as reuniões sobre a divulgação da coleta seletiva de lixo;
  5. Agendas para fora do Município, que não se constituem em serviços essenciais ou inadiáveis, pelos servidores municipais;
  6. Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a 30 pessoas;

Parágrafo Primeiro: Os servidores públicos municipais deverão adotar boas práticas em suas ações diárias, tais como:

  1. Transitar com veículos com vidros das janelas abertos e ar condicionado ligado;
  2. Fazer frequente higienização com álcool, nas partes dos veículos de maior contato físico, em especial os veículos de transporte coletivo, como carros da saúde, ônibus dos transportes coletivos e da educação;
  3. Manter portas e janelas abertas no ambiente interno de trabalho.

Art. 3º – Determina que todas as Unidades de Saúde sigam orientações da Vigilância Epidemiológica e demais órgãos de saúde, em especial no que tange ao protocolo a ser seguido no caso de pacientes que apresentam os sintomas.

Art. 5º – Fica criada a “Comissão de Acompanhamento ao Enfrentamento ao Novo Coronavirus” do Município de Botuverá, composta pelos seguintes membros:

a) Márcia Adriana Cansian – Secretária Municipal de Saúde

b) Maicon Everton dos Santos – Técnico em Vigilância Sanitária

c) Leila Catiani Pedrini Eyng – Enfermeira

d) Marcos de Aguilar Pereira – Médico

Art. 6º – Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada, conforme necessidade, a montar equipes de sobreaviso com a finalidade de atender as demandas, conforme a situação exigir.

Art. 7º – A Secretaria Municipal de Educação deverá intensificar as ações de prevenção nos educandários, tanto relacionados à higienização quanto à aglomeração e ventilação dos ambientes.

Art. 8º – As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.

Art. 9º –  As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.


Art. 10º –  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Botuverá, 16 de Março de 2020.

ALCIR MERIZIO

Prefeito Municipal em Exercício